Regime de Exercícios Domiciliares

O regime de Exercícios Domiciliares (ED) está previsto na RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.

O regime de Exercícios Domiciliares por motivo de saúde é autorizado mediante atestado médico superior a 8 dias.

Documentos necessários:
► Formulário (Regime de Exercícios Domiciliares)
O formulário deverá ser assinado digitalmente e encaminhado em formato PDF.
► Atestado médico superior a 8 dias de afastamento (contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM)

O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento. A documentação deverá ser encaminhada por e-mail para engenhariacivil [at] ufes.br.
O atestado médico deve preferencialmente ser um arquivo natodigital. Caso isso não seja possível, é imprescindível escaneá-lo de modo legível e apresentar, se solicitado, o documento original no Colegiado.
Não será aceito foto do documento.

Atenção:
- Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
- A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias. Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto. Após o nascimento do bebê basta encaminhar a certidão de nascimento.
- Os estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção. Para solicitação, o estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
- O prazo de concessão de exercícios domiciliares será limitado às datas de início e encerramento do semestre letivo, conforme o Calendário Acadêmico.
- Caso o(a) estudante não possa apresentar o requerimento pessoalmente ou pelo e-mail cadastrado junto à Ufes, poderá nomear procurador(a) com poderes específicos para representá-lo(a). Não será exigido reconhecimento de firma no instrumento de procuração, que poderá ser escrito de próprio punho pelo(a) estudante.

 
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